- 1 -A Câmara Municipal de Alvito celebrará com IPSS locais, ou outras, protocolos que visem dar respostas céleres e eficazes a necessidades, com caráter pontual, detetadas em situação de emergência social.
- 2 -A Câmara Municipal de Alvito criará, com o intuito de dar respostas práticas e atempadas a situações de emergência social, os fundos de maneio considerados suficientes e necessários, sendo estes constituídos após a devida aprovação das propostas a serem produzidas pelos respetivos serviços de ação social.
- 3 -A Câmara Municipal de Alvito desenvolverá todos os esforços necessários no sentido de vir a possuir um espaço habitacional próprio destinado a situações de acolhimentos temporários de emergência social. Enquanto não estiver disponível tal espaço de acolhimento, situações dessa natureza que possam ocorrer serão geridas pela Câmara Municipal de Alvito em parceria com outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 25.º — Apoios em situação de emergência social
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023