- 1 -O Núcleo Local de Inserção da Murtosa, adiante designado por NLI, é uma estrutura operativa de composição multisectorial, que pela aplicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção, bem como os recursos necessários ao seu exercício, no respetivo âmbito territorial.
- 2 -A coordenação do NLI compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou a um elemento por este designado.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024