- 1 -Compete à Coordenação do NLI convocar e dirigir as reuniões de trabalho.
- 2 -Na impossibilidade de substituição da Coordenação do NLI, este poderá reunir sem a sua presença, desde que tal não ocorra em duas reuniões consecutivas.
- 3 -O NLI reúne com periodicidade quinzenal, tendo em atenção a eficácia do funcionamento, o exercício das ações a desenvolver e o número de beneficiários a acompanhar. Excecionalmente, sempre que se justificar, poderá ser alterada a data das reuniões calendarizadas, bem como ser agendadas reuniões extraordinárias.
- 4 -Deverá ser elaborado um Plano de reuniões anuais, onde conte a data, horário e local da sua realização.
- 5 -Em situações de impedimento prolongado do representante designado, as Entidades que compõem o NLI poder-se-ão fazer apresentar, nas reuniões, por outro elemento.
- 6 -De cada reunião deverá ser lavrada uma Ata, a remeter a cada Entidade representada no NLI, devendo a mesma ser apreciada e aprovada na reunião seguinte.
- 7 -As Atas deverão ficar arquivadas na sede do NLI, podendo ser consultadas por todos os representantes que tenham assento em Núcleo.
- 8 -As Atas são assinadas pelo coordenador ou no seu impedimento quem esteja em sua substituição.
Artigo 10.º — Reuniões e Atas
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024