- 1 -As decisões são tomadas por maioria absoluta dos presentes e, em caso de empate, o coordenador tem voto de qualidade.
- 2 -O quórum de funcionamento será de metade dos membros mais um. Caso tais condições não se verifiquem à hora marcada para o início da reunião, esta será realizada, passados quinze minutos, com os parceiros presentes.
- 3 -Nas reuniões em que não haja quórum, as decisões ou deliberações apenas podem ser tomadas para efeitos da negociação, aprovação e homologação de Contratos de Inserção.
- 4 -Nas reuniões em que não seja possível assegurar a substituição da Coordenação do NLI, as decisões ou deliberações apenas podem ser tomadas para efeitos da negociação, aprovação e homologação de Contratos de Inserção.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024