Deverão os serviços, organismos e entidades com representação no NLI, nos impedimentos de duração prolongada do representante efetivo, indicar um outro elemento que o deverá substituir. Esta substituição deve ser formalizada previamente à Coordenação do NLI, ou, em caso de força maior, no início da reunião em que participa o substituto.
Artigo 12.º — Substituições das Entidades Parceiras
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024