- 1 -Constituem direitos e deveres dos representantes do NLI a exercer nos termos destas normas de funcionamento:
- a)Participar na análise e avaliação das situações apresentadas em NLI;
- b)Apresentar propostas de trabalho e medidas corretoras, seja em contexto de organização e funcionamento de NLI, ou em situações em acompanhamento;
- c)Propor alterações extraordinárias às Normas de Funcionamento do NLI;
- d)Propor a realização de reuniões extraordinárias do NLI;
- 2 -Os elementos do NLI devem zelar pelo bom funcionamento deste, assegurando o respeito mútuo pelo conteúdo funcional de cada parceiro, tendo sempre em conta a prossecução dos objetivos
- 3 -Assiduidade e Pontualidade nas reuniões do NLI.
- 4 -Comunicação de ausência na reunião de NLI com antecedência mínima possível, de forma a não pôr em causa o funcionamento do mesmo.
- 5 -Assegurar a participação nas reuniões quinzenais e NLI, o acompanhamento das ações dos contratos de inserção.
Artigo 14.º — Direitos e Deveres dos Parceiros
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024