- 1 -Para beneficiar do serviço Security Express Channel, o Passageiro deve apresentar o seu cartão de embarque devidamente codificado ou dados biométricos, quando aplicável, e/ou o comprovativo da reserva do serviço (voucher/cartão premium ANA), nos pontos de acesso ao Security Express Channel, devidamente identificados para o efeito.
- 2 -O Passageiro deverá seguir as instruções fornecidas pelos funcionários junto do canal de acesso ao rastreio de Passageiros a que pretende aceder, encontrando-se os referidos procedimentos disponíveis no sítio institucional da ANA, S. A. e em cada um dos locais onde o serviço é prestado.
- 3 -O acesso ao serviço Security Express Channel é limitado aos Clientes B2C e aos Passageiros dos Clientes B2B e, quando aplicável, a Passageiros acompanhantes.
Artigo 5.º — Acesso ao serviço Security Express Channel
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025