- 1 -O serviço de refeições funciona das 12h00 às 14h00, de 01 de setembro a 15 de agosto.
- 2 -A refeição é confecionada na cantina escolar e/ ou por outras entidades parceiras do município.
- 3 -O serviço de refeições é assegurado por pessoal não docente, da entidade parceira e/ou do município, e consiste em proporcionar às crianças, em refeitórios escolares, uma alimentação saudável, completa, equilibrada e adequada.
- 4 -A gestão e acesso ao Serviço de Refeições Escolares para alunos do 2.º e 3.º Ciclo e Ensino Secundário é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026