Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.
Lei Habilitante
Objeto
Conceito de Ação Social Escolar
A ação social escolar, adiante designada de ASE, traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, bem como promover medidas de apoio socioeducativo.
Escalões de Rendimento
Regras da Comparticipação
Medidas de Ação Social Escolar
Os apoios são concretizados através das seguintes medidas, aplicáveis aos diferentes níveis de escolaridade:
Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)
Inscrições
Funcionamento
Valor das AAAF e CAF comparticipados
Refeições Escolares
Funcionamento
Composição das refeições
Inscrição e acesso às Refeições Escolares
Valor da Refeição
Atividades de Enriquecimento Curricular - Pré-Escolar
Inscrição, Frequência e Valor
O serviço de AEC é gratuito e funciona durante o período letivo, em coadjuvação com a educadora ou por pessoal não docente, da entidade parceira e/ou do município de Porto de Mós, não estando sujeito a inscrição.
Atividades de Enriquecimento Curricular - 1.º Ciclo
Inscrição, Frequência e Valor
Auxílios Económicos
Procedimentos
Material Escolar e Visitas de Estudo
Kit Rumo à Escola
Anualmente, no mês de setembro, é atribuído a todos os alunos que ingressam no 1.º ano do 1.º ciclo nas escolas da rede pública do concelho de Porto de Mós, um Kit composto por mochila, estojo, material de escrita, material de desenho e cadernos.
Transportes Escolares
Beneficiários
Modalidade de atribuição
Deveres dos beneficiários
Inscrição e acesso às medidas de apoio
Prazo de Reclamação
Vigência e Cancelamento dos serviços
Pagamentos
Incumprimento e regularização de pagamentos
Falsas Declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas, implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, sem prejuízo de participação criminal.
Notificação e Prazos
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais da interpretação e integração de lacunas, serão submetidas a deliberação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 198/2025, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 25 de 5 de fevereiro de 2025, Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
16 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
320013019