- 1 -As AAAF e CAF são promovidas diretamente pelo município ou por entidades que este entenda estabelecer parcerias e funcionam, nos dias úteis, entre o dia 01 de setembro e 15 de agosto.
- 2 -O horário de funcionamento é o seguinte:
- a)AAAF: Período letivo: das 07h30 às 09h00 e das 15h30 às 18h30 | Período não letivo e na ausência do educador: das 07h30 às 18h30.
- b)CAF: Período letivo: das 07h30 às 09h00 e das 17h30 às 18h30 | Período não letivo e na ausência do professor: das 07h30 às 18h30.
- 3 -O acompanhamento das AAAF e da CAF será assegurado por pessoal não docente, da entidade parceira e/ou do município de Porto de Mós;
- 4 -O local do funcionamento das AAAF e da CAF, em regra, é no estabelecimento escolar, podendo ser noutro local por decisão conjunta do Município e Agrupamento de Escolas.
- 5 -Excecionalmente, no mês de agosto, o local de funcionamento, é definido pelo município e de acordo com as inscrições.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026