O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do DL n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e com o artigo 70.º do Código da Estrada e o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de Abril.
É aprovado no âmbito e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.