Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 5.º do DL n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e com o artigo 70.º do Código da Estrada e o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de Abril.
É aprovado no âmbito e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento e do Regulamento Específico da Zonas de Estacionamento do Concelho de Cascais, considera-se:
Acesso e estacionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada está sujeito ao pagamento de uma taxa e terá um período de validade limitado no tempo, de acordo com as condições e exceções previstas no presente Regulamento e no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado.
Limites horários
Os limites horários de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são fixados no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado.
Responsabilidade
O Município de Cascais e a Cascais Próxima não respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem nas Zonas de Estacionamento Controlado ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Gestão
A Cascais Próxima poderá contratar a terceiras entidades a manutenção dos meios materiais afetos ao funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Bolsas de Estacionamento, assim como os serviços relacionados com a execução do disposto no presente Regulamento.
Equipamento
Modalidades de Títulos
Uso Indevido dos Títulos e Meios Eletrónicos
Aquisição e utilização
Registo e benefícios
Limites
Atribuição
Pedido e documentos
1) Contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
2) Nos casos em que o veículo seja "carro de serviço", declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, devendo ainda apresentar-se munido do código de acesso à Certidão Permanente on-line da Empresa;
Validade da qualidade de residente
Alteração de veículo
Registo e benefícios
Residente em arruamentos que apresentem condições especiais
Registo e benefícios
Limites
Atribuição
O número de lugares de estacionamento a atribuir em cada zona aos utentes com a qualidade de comerciante é definido pela Cascais Próxima de acordo com o Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais.
Pedido e documentos
Validade da qualidade de comerciante
Alteração de veículo
Comerciantes em arruamentos que delimitam Zonas de Estacionamento Controlado
Delimitação
Classes de veículos
Sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos específicos das zonas, podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
Duração de estacionamento
Taxas
Pagamento da taxa
Isenções e campanhas
Utilização fora do horário de funcionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fora dos limites horários estabelecidos para a respetiva zona é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado.
Benefícios por pagamento através de meios eletrónicos
Utilização de lugares de estacionamento reservados
A utilização de lugares de estacionamento reservados localizados em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeita ao pagamento de uma taxa e às regras previstas no regulamento aplicável, nos termos definidos pela Câmara Municipal de Cascais.
Condições gerais
A ocupação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, filmagens ou eventos diversos, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nas normas relativas à ocupação da via pública por motivo de obras e à utilização privativa do espaço público.
Licenças e isenções
Sinalização de zona
As entradas e saídas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Sinalização no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
No interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, o estacionamento será sinalizado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Entidades competentes
Identificação dos Agentes de Fiscalização
Os Agentes de Fiscalização são identificados através de um cartão de identificação, emitido pela Cascais Próxima, cujo modelo e características são aprovados no Anexo I deste regulamento.
Atribuições dos agentes de fiscalização
Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Estacionamento abusivo
O conceito de estacionamento abusivo é o constante do Código da Estrada.
Remoção do veículo
Estacionamento proibido de acordo com o previsto no Código da Estrada
Coimas
Aplica-se o mesmo regime sancionatório previsto no Código da Estrada e Legislação complementar de acordo com as infrações praticadas.
Legislação aplicável
O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação das disposições do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
São revogados todos os regulamentos municipais existentes em matéria de estacionamento, bem como todos os despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento, na exata medida em que não constituam exceção a este regime geral.
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ao Regulamento Geral)
Anverso:
(ver documento original)
Verso:
(ver documento original)
Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais
Âmbito de aplicação
Limites horários das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Duração do estacionamento
Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 9.º e artigo 28.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado e salvo as exceções nele previstas, nenhum veículo poderá estacionar por período superior ao limite indicado no Anexo XXVI.
Taxas
O estacionamento efetuado dentro dos limites fixados para cada Zona e cada Eixo, está sujeito ao pagamento da taxa, de acordo com o Anexo XXVII.
Qualidade de residente
Qualidade de Comerciante
Emolumentos e taxas de registo de veículos de residentes
Emolumentos e taxas de registo de veículos de comerciantes
Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS - I A XXV
(ver documento original)
ANEXO XXVI
Limites horários
(ver documento original)
ANEXO XXVII
Duração e taxa de estacionamento
(ver documento original)
ANEXO XXVIII
Emolumentos de residentes
(ver documento original)
ANEXO XXIX
Taxas e emolumentos de comerciantes
(ver documento original)
ANEXO XXX
Emolumentos de OVP
(ver documento original)
ANEXO XXXI
Taxas diárias, semanais e mensais
(ver documento original)
26 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.
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