- 1 -Cada registo está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 2 -O número de lugares a afetar aos comerciantes será determinado no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, não podendo em caso algum ultrapassar os 10 % dos lugares tarifados da Zona de Estacionamento de Duração Limitada a que diz respeito.
Artigo 20.º — Limites
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018