- 1 -O pedido da qualidade de comerciante far-se-á mediante requerimento dirigido à Cascais Próxima, nos sítios da internet com os endereços parc.pt ou mobicascais.pt, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Código de acesso à certidão permanente on-line;
- b)Cópia da licença de utilização do estabelecimento;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, em como o requerente não possui estacionamento próprio.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de comerciante.
- 3 -Aleatoriamente, poderá a Cascais Próxima exigir a exibição dos originais dos documentos que serviram de base à instrução dos processos.
- 4 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, a quando da sua apresentação ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
Artigo 22.º — Pedido e documentos
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018