Sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos específicos das zonas, podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
- a)Os veículos automóveis ligeiros e os quadriciclos desde que respeitem as marcas rodoviária;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.