- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado, aprovado pela Câmara Municipal de Cascais e Assembleia Municipal de Cascais.
- 2 -As taxas poderão ser diferenciadas em patamares e poderão ser definidas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada, a oferta da rede de transportes coletivos, as características da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento.
- 3 -Compete à Cascais Próxima submeter à aprovação da Câmara Municipal de Cascais e da Assembleia Municipal de Cascais a atualização das taxas.
Artigo 29.º — Taxas
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018