Para efeitos do presente Regulamento e do Regulamento Específico da Zonas de Estacionamento do Concelho de Cascais, considera-se:
- a)Zona de Estacionamento Controlado - Zona em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições, previstas no presente Regulamento e no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado;
- b)Zona de Estacionamento Controlado da Zona Histórica de Cascais - Zona em que o estacionamento está sujeito a Regulamento Específico;
- c)Zona de Estacionamento de Duração Limitada - Zona especial de estacionamento, no interior da zona de estacionamento controlado, em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições, previstas no presente Regulamento e no Regulamento Específico das Zonas de Estacionamento Controlado;
- d)Bolsas de Estacionamento - Zonas especiais de estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Cascais;
- e)Eixo vermelho - arruamento ou conjunto de arruamentos de muita elevada procura, com comércio ou outros pontos de interesse, localizados nos eixos viários centrais;
- f)Eixo laranja - arruamento ou conjunto de arruamentos de elevada procura, com comércio ou outros pontos de interesse;
- g)Eixo amarelo - arruamento ou conjunto de arruamentos de média procura, com comércio ou outros pontos de interesse.
- h)Eixo verde - arruamento ou conjunto de arruamentos de moderada procura, sem comércio ou outros pontos de interesse;
- i)Eixo azul - arruamento ou conjunto de arruamentos com condicionantes horárias, diárias ou sazonais.