No interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, o estacionamento será sinalizado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 38.º — Sinalização no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018