Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento ou outros normativos legais aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e dos demais sobre os quais tenham competência específica;
- d)Desencadear, nos termos do disposto no presente Regulamento, no Código da Estrada e demais legislação complementar, as ações necessárias à autuação e eventual bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
- e)Levantar Autos de Notícia, nos termos do disposto no Código da Estrada;
- f)Emitir os avisos previstos no artigo 30.º n.º 3 do presente Regulamento;
- g)Tomar as medidas necessárias para que a remoção de veículos se processe em condições de segurança.