- 1 -As dúvidas sobre a aplicação do presente normativo serão dirimidas nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A entrada em vigor do regime previsto no n.º 8 do artigo 11.º depende da aprovação pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, das taxas aplicáveis.
Artigo 49.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018