- 1 -Às zonas de Estacionamento de Duração Limitada aplicam-se os horários constantes do Anexo XXVI.
- 2 -Fora dos limites horários fixados nos números anteriores, o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
- 3 -Os veículos titulares de taxas mensais, a que alude o n.º 7.º do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, não estão sujeitos a limites horários.
Artigo 2.º — Limites horários das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018