- 1 -As autorizações de estacionamento a que se refere o artigo 5.º estão sujeitos a um registo informático, a solicitar aos serviços da Cascais Próxima.
- 2 -Com o registo dos veículos, nos termos do número anterior, é devido o pagamento de emolumentos, nos termos do Anexo XXVIII.
- 3 -Admite-se o registo de um segundo e de um terceiro veículo por fogo, sendo devido o pagamento de emolumentos, nos termos do Anexo XXVIII.
- 4 -Excecionalmente será admitido o registo de um quarto veículo, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Emolumentos e taxas de registo de veículos de residentes
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018