- 1 -Será eleito como delegado do curso o estudante que obtiver mais votos e, a ser passível de se apurar no mesmo ato eleitoral, será eleito como suplente o estudante que ficar posicionado em segundo lugar na votação.
- 2 -Caso se verifique empate, deverá repetir-se sucessivamente o sufrágio entre os candidatos empatados até à determinação do delegado do curso e respetivo suplente.
- 3 -Para desempate, realiza-se uma nova eleição no mesmo dia da semana seguinte, restrita aos estudantes a que o empate respeita.
Artigo 11.º — Apuramento dos eleitos e situações de empate
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019