- 1 -No caso de cessação antecipada do mandato do delegado do curso eleito será chamado a assumir funções o candidato suplente, que apenas completa o mandato.
- 2 -Na impossibilidade de promover a substituição nos termos previstos no número anterior procede-se a novo ato eleitoral com vista ao preenchimento do lugar, iniciando um novo mandato.
Artigo 14.º — Vacatura do lugar
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019