Os artigos 7.º, 10.º, 31.º e 62.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -É disponibilizada no sítio na Internet do Politécnico de Leiria informação sobre a publicitação, em local próprio, do edital contendo os resultados das candidaturas.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para efeitos de aplicação da tabela constante do n.º 8, aos estudantes que gozam de estatuto de dirigente associativo, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e representantes dos estudantes que integram os órgãos do Politécnico de Leiria ou da escola a que pertençam, parturientes, estudantes a tempo parcial nos termos do presente regulamento, mãe ou pai estudante com filhos até 5 anos de idade, praticantes desportivos de alto rendimento, estudantes atletas no âmbito dos serviços de ação social do Politécnico de Leiria, estudantes ao abrigo do programa FASE e estudantes com o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica cada inscrição é contabilizada como valendo 0,5.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...]:
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
Artigo 62.º
Emissão de diploma, carta de curso e suplemento ao diploma
O diploma, a carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no prazo máximo de 90 dias úteis após o respetivo pedido.