- 1 -Os pedidos de apoio económico são decididos, salvo casos devidamente fundamentados, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro da Solidariedade e Desenvolvimento Social com competência delegada para tal, sob proposta técnica devidamente fundamentada.
- 2 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do presente Regulamento, de acordo com a verba disponível e inscrita em orçamento municipal.
- 3 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
- 4 -Em caso de deferimento do pedido, o/a requerente é, ainda, notificado/a da data e hora marcada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
Artigo 17.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023