Em caso de acidente, os visitantes e utilizadores dos parques e espaços verdes municipais estão abrangidos por seguro de Responsabilidade Civil Geral, no que possa ser imputável ao Município, ou entidade delegada para o efeito, nos termos da Lei Civil, designadamente nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil e da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro.
Artigo 11.º — Seguro
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