- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação ao disposto no presente regulamento e aplicar respetivas coimas
- 2 -Constitui contraordenação nos termos do presente regulamento a violação ao preconizado no artigo 8.º (Interdições).
- 3 -As contraordenações previstas no presente regulamento são puníveis com coima de (euro) 30 a (euro) 2000, no caso de se tratar de pessoa singular ou de (euro) 60 até (euro) 4000, no caso de se tratar de pessoa coletiva.
- 4 -A tentativa e a negligência serão sempre puníveis nos termos da Lei Geral.
- 5 -A aplicação de uma coima no âmbito de um processo de contraordenação não obsta à obrigação de reparação dos danos provocados.
- 6 -O previsto no presente regulamento não prejudica o disposto no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Santa Cruz das Flores.
Artigo 13.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024