Aprova o Regulamento dos Espaços Verdes, Parques e Jardins.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nas Bases da Política do Ambiente, Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento destina-se a estabelecer um conjunto de normas e condições de funcionamento que regulam a utilização e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins municipais ou sob gestão municipal.
Propriedade, gestão e manutenção
Horário de Funcionamento
Funcionamento/Acesso aos Espaços Verdes, Parques e Jardins Municipais
Princípios Gerais
Deveres e responsabilidades dos utentes
Interdições
Realização de eventos
Preservação e condicionantes
Seguro
Em caso de acidente, os visitantes e utilizadores dos parques e espaços verdes municipais estão abrangidos por seguro de Responsabilidade Civil Geral, no que possa ser imputável ao Município, ou entidade delegada para o efeito, nos termos da Lei Civil, designadamente nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil e da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro.
Fiscalização e registo de ocorrências
Contraordenações e coimas
Omissões
Competências
As competências do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores previstas nos artigos 9.º (Realização de eventos), 13.º (Contraordenações e coimas) e 14.º (Omissões) do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, José Carlos Pimentel Mendes.
317797308