- 1 -A criação, utilização e conservação dos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município de Santa Cruz das Flores, assim como a proteção das árvores e demais arbustos, efetua-se de acordo com as normas previstas no presente Regulamento, tendo em vista o cumprimento dos seguintes princípios de interesse público:
- a)Preservação dos espaços verdes ajardinados e das espécies existentes;
- b)Manutenção e conservação dos espaços lúdicos ajardinados;
- c)Interligação do espaço natural ajardinado com as populações;
- d)Criação de áreas delimitadas de valor ambiental, científico e turístico;
- e)Generalização de uma cultura que interligue a racionalidade eficiente dos recursos com a qualidade de vida ambiental.
- 2 -Com o presente Regulamento é visada a criação e manutenção de zonas de lazer e recreio, tendo como fim a promoção da melhoria da qualidade de vida e proteção do ambiente, não permitindo quaisquer comportamentos que lhes sejam contrários.
Artigo 6.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024