- 1 -O Provedor aprecia as queixas recebidas e decide da sua admissibilidade.
- 2 -O Provedor pode arquivar liminarmente as queixas manifestamente infundadas ou fora do seu âmbito de atuação.
- 3 -Admitida a queixa, pode solicitar informações e emitir recomendações.
Artigo 13.º — Apreciação e tramitação
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026