- 1 -O Provedor do Munícipe deve assegurar a confidencialidade dos factos e informações de que tenha conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -O tratamento de dados pessoais deve respeitar o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
- 3 -O Provedor, bem como quaisquer colaboradores ou entidades que com ele cooperem, estão sujeitos a dever de sigilo relativamente aos elementos constantes dos processos, mesmo após a cessação de funções.
- 4 -O dever de confidencialidade não prejudica a divulgação de informação necessária à prossecução das suas competências, desde que salvaguardados os direitos dos titulares dos dados.
Artigo 14.º — Confidencialidade, proteção de dados e dever de sigilo
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