- 1 -O Provedor do Munícipe não pode:
- a)Exercer funções em órgãos autárquicos do Município;
- b)Manter relação laboral ou de prestação de serviços com o Município ou entidades por este participadas;
- c)Exercer atividades que comprometam a sua independência e imparcialidade.
- 2 -O Provedor deve abster-se de intervir em situações em que exista conflito de interesses.
Artigo 7.º — Incompatibilidades e impedimentos
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