- 1 -O concurso é aberto, através de deliberação da Câmara Municipal e, a sua divulgação é realizada por meio de anúncio:
- a)A afixar, por meio de editais, no local de situação dos fogos, nas Juntas de Freguesia, Câmara Municipal e demais locais habituais;
- b)A publicar no sítio oficial do Município.
- 2 -Os avisos deverão conter a seguinte informação: (art.12)
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime do arrendamento;
- e)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e ponderação das candidaturas;
- f)Datas de abertura e encerramento do concurso e prazo de validade;
- g)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- i)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
Artigo 12.º — Anúncio de Abertura do Concurso
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018