- 1 -O contrato, com vista à formalização do arrendamento entre o Município de Penalva do Castelo e os candidatos a quem foram atribuídos os fogos, é celebrado pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
- 3 -O contrato de arrendamento deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2018