- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual
- 2 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime constante do presente regulamento e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
- 3 -Compete aos Tribunais Administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado.
Artigo 3.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 16/11/2018
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Em vigor desde 16/11/2018