Alteração ao Regulamento de habitação Social do Município de Penalva do Castelo
Lei Habilitante
O Regulamento é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º n.º 2, alínea h) e i), 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) e ccc) do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente conjugados com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição e gestão social e patrimonial do parque de habitação social propriedade do Município de Penalva do Castelo e, nomeadamente:
Legislação Aplicável
Procedimento e Critérios de Atribuição
Tipologia Adequada
A tipologia adequada ao agregado familiar é a que se encontra prevista no anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Concurso
Cálculo dos Rendimentos
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, os rendimentos "per capita" calculam-se da seguinte forma:
Rendimento per capita = Rendimento Bruto - I (Total de impostos e contribuições pagas, despesas de saúde e despesas com habitação até 2 200 (euro))/12 meses * n.º de membros do agregado familiar.
Destinatários
Critérios de Exclusão
Critérios Preferenciais
No caso de existirem dois candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critério de desempate, sucessivamente os candidatos:
Validade
O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da data do aviso de abertura.
Anúncio de Abertura do Concurso
Júri
O concurso terá um júri composto por três elementos:
Instrução do Processo de Candidatura
Metodologia do Concurso
O concurso compõe-se das seguintes fases:
Presunção de Rendimentos
Contrato de Arrendamento
Regime de Arrendamento
Todas as habitações sociais propriedade do Município de Penalva do Castelo serão abrangidas pelo regime de arrendamento apoiado.
Pagamento da Renda
Incumprimento do Dever de Pagamento das Rendas
Atualização, Reavaliação e Revisão Anual da Renda
Aplicação da Nova Renda
A renda atualizada, reavaliada ou revista, nos termos do artigo anterior, é comunicada ao titular da ocupação do fogo, por carta registada, com a antecedência mínima de 30 dias, sendo devida no segundo mês subsequente ao da data da receção da comunicação do Município, com a indicação do respetivo valor.
Titularidade
Destino da Habitação
Ocupação Efetiva
Residência Permanente
Alterações do Agregado Familiar
Transmissão
Obras de Conservação e Reparação
Obras nas Habitações
Obrigações e Deveres dos Titulares da Ocupação do Fogo
Causas de Cessação do Direito de Ocupação do Fogo
Procedimento de Cessação do Arrendamento
Despejo
Aplicação no Tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação de fogos de habitação vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Penalva do Castelo que nessa data subsistam.
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, nomeadamente no respeitante à atribuição, ocupação e utilização de fogos de habitação social e arrendamentos de natureza social e em regime de arrendamento apoiado.
Interpretação e Preenchimento de Lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação de Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas constantes em instrumentos regulamentares municipais, bem como os atos e procedimentos administrativos, que contrariem as suas disposições, no âmbito do seu objeto.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação.
311746007