- 1 -Serão excluídos do concurso todos os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações ou omitam dolosamente informação;
- b)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios;
- c)Não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento;
- d)Faltem a qualquer convocatória, salvo se a falta for devidamente justificada.
- 2 -O Júri do procedimento, se entender como necessário, deslocar-se-á à habitação que está a ser ocupada pelo agregado familiar a fim de averiguar a veracidade das declarações prestadas pelo concorrente, nomeadamente as reais condições de habitação do agregado familiar e respetiva situação socioeconómica.
Artigo 9.º — Critérios de Exclusão
Vigente desde: 16/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2018