Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de 3 anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)A transferência de residência para outro concelho;
- d)A utilização do cartão por terceiros.