Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Sénior Municipal.
Âmbito
O Cartão Sénior Municipal destina-se a apoiar os idosos, residentes no Concelho de Constância, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º
Princípios Gerais
A Câmara Municipal de Constância atribui e regulamenta o Cartão Sénior Municipal, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Candidatura
A adesão ao Cartão Sénior Municipal é feita na Câmara Municipal de Constância, no Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, mediante o preenchimento de formulário, especialmente destinado para o efeito e que se anexa ao presente regulamento.
Processo de Candidatura
Os documentos para adesão ao Cartão Sénior Municipal são os seguintes:
Condições de Acesso e Benefícios
Cálculo do Rendimento per capita
O cálculo do rendimento per capita para efeitos de atribuição do Cartão Sénior Municipal deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R/N
sendo que:
PRC = Rendimento per capita;
R = Rendimento global do agregado familiar;
N = Total ponderado dos elementos do agregado familiar.
Conceito de Rendimento Global do Agregado Familiar
São consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
Conceito de Agregado Familiar
Pelo requerente - 1,0
Por cada indivíduo maior - 0,7
Por cada indivíduo menor - 0,5
Entidades Aderentes
Análise de Candidatura e Decisão
Obrigações dos Beneficiários do Cartão Sénior Municipal
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito de utilização do Cartão Municipal Sénior
Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior, nomeadamente:
Validade e Renovação do Cartão Sénior Municipal
O Cartão Sénior Municipal, individual e intransmissível, tem validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de todos os documentos necessários para a adesão ao cartão.
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal de Constância resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
ANEXO 1
Formulário de Candidatura/Renovação do Cartão Sénior Municipal
(ver documento original)
312584211