- 1 -Os candidatos aos benefícios do Cartão devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do IAS;
- c)Ter residência permanente no Concelho de Constância.
- 2 -O Cartão Sénior Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Desconto de 25 % no acesso ao Parque Desportivo Municipal;
- b)Desconto de 50 % no acesso a espetáculos no Cineteatro Municipal;
- c)Desconto de 25 % no pagamento de taxas e licenças administrativas, excluindo as constantes no regulamento de serviço de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos;
- d)Acesso a passeios promovidos pela Câmara Municipal de Constância;
- e)Possibilidade de descontos em estabelecimentos comerciais e entidades que venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal;
- f)Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Condições de Acesso e Benefícios
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019