O Regulamento dos Mercados Municipais de Odivelas é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 14.º e do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, no Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de setembro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril e no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021