- 1 -Sempre que, por motivos de impossibilidade de funcionamento dos mercados municipais, nomeadamente por motivo de obras de manutenção estrutural, haja lugar à respetiva deslocalização e instalação temporária em local alternativo, a atribuição dos espaços de venda nesse local será efetuada por sorteio cuja participação será aberta aos agentes económicos com direito de ocupação de espaços de venda no mercado e cuja atividade comercial seja suscetível de ser exercida nas condições técnico-funcionais e higiossanitárias instaladas no local alternativo.
- 2 -O sorteio será realizado nas instalações da Junta de Freguesia através da colocação em tômbola de verbetes individuais com identificação dos agentes económicos concorrentes.
Artigo 18.º — Atribuição de espaços de venda em local alternativo
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021