- 1 -O regulamento aplica-se a todos os Mercados Municipais de Odivelas.
- 2 -Estão excluídas do âmbito de aplicação deste Regulamento a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes, a atividade de comércio por grosso não sedentário, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário e os mercados abastecedores.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021