- 1 -Constituem contraordenações económicas leves, puníveis nos termos do presente Regulamento a violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9, n.º 5 do artigo 15.º, n.os 5 e 7 do artigo 29.º, artigo 30.º, artigo 31.º, artigo 33.º, n.º 1, (com exceção das alíneas o), p) e r), punível com coima de (euro) 150,00 a (euro) 500,00.
- 2 -Constituem contraordenações económicas graves, puníveis nos termos do presente Regulamento, a violação do disposto artigo 25.º, e alíneas o), p) e r) do artigo 33.º, n.º 1, punível com coima de (euro) 650,00 a (euro) 1 500,00.
- 3 -Os montantes máximos das coimas previstas no número anterior são elevados para o dobro, no caso de as contraordenações serem praticadas por pessoas coletivas.
- 4 -A determinação da medida da coima deve atender à gravidade da contraordenação, à culpa do agente, à sua situação económica e ao benefício económico obtido com a prática do ato.
- 5 -Se a contraordenação for classificada como leve e sempre que a reduzida culpa do arguido o justifique, pode a Câmara Municipal, em substituição da coima, limitar-se a proferir uma decisão de admoestação, que constitui uma decisão condenatória.
- 6 -A negligência e a tentativa são sempre puníveis.
- 7 -À prática das contraordenações previstas neste Regulamento, em função da sua gravidade, reiteração e da culpa do agente, poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor da autarquia de géneros, produtos ou objetos, subjacentes à prática da infração, quando tais objetos representem, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, perigo para a saúde e a segurança de pessoas e bens ou exista sério risco da sua utilização para a prática de um crime ou contraordenação;
- b)Inibição do exercício de atividade nos Mercados, por período compreendido entre 1 mês e 12 meses;
- c)Publicidade da decisão condenatória;
- 8 -O produto da coima reverte em 90 % para o município e 10 % para a entidade autuante.
Artigo 41.º — Contraordenações, coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021