Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Mercado municipal», o recinto em edifício fechado e coberto, cuja gestão corrente se encontra atribuída à Junta de Freguesia, onde é exercido comércio a retalho por vários agentes para abastecimento público, principalmente para a venda de produtos alimentares, podendo conter diversas tipologias de zonas de venda e de produtos, vários agentes de comércio e pequenos produtores, organizado por lugares de venda independentes e com zonas e serviços comuns;
- b)«Atividade de comércio a retalho», a atividade de comércio de venda por miúdo a consumidores finais, incluindo profissionais e institucionais, no mercado municipal;
- c)«Produtor local», pessoa singular ou coletiva que comercializa produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola ou produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local, com residência fiscal em Portugal ou noutro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- d)«Produção primária», a primeira produção de bens alimentares, sem processamento, nomeadamente da agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, caça, silvicultura e recoleção;
- e)«Produtos agrícolas», os produtos abrangidos pelo Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1379/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- f)«Produção processada por métodos tradicionais de bens alimentares», a transformação de produtos agroalimentares por meios não industriais e com base no receituário e métodos tradicionais locais e regionais, nomeadamente a produção de bens de pastelaria, panificação, produtos da apicultura, compotas, doces, tremoços cozidos, torrefação e fritura de sementes, azeitonas tratadas, frutas passadas ou desidratadas e cristalizadas, picles, peixe seco, salgado ou fumado, carnes salgadas ou fumadas, torresmos, banha, enchidos, queijos, requeijão e outros;
- g)«Cadeias curtas de abastecimento agroalimentar», abreviadamente cadeias curtas, os circuitos de abastecimento que não envolvem mais do que um intermediário entre o produtor e o consumidor final;
- h)«Espaço de venda», o local no mercado destinado à venda de bens cuja ocupação é autorizada a comerciantes, pequenos produtores, artesãos ou prestadores de serviços, mediante o pagamento de uma taxa, para aí exercerem a sua atividade comercial de modo permanente, sazonal ou esporádico;
- i)«Estabelecimento», unidade comercial do setor alimentar ou de outros autorizados no mercado que pode revestir a natureza de loja ou banca;
- j)«Loja», local de venda autónomo que dispõe de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos clientes;
- k)«Banca», local de venda situado no interior do mercado, constituído por uma bancada fixada ao solo, sem espaço privativo para a permanência dos clientes;
- l)«Banca de lugar de terrado», local de venda situado no mercado, demarcado no pavimento, com banca e escaparates amovíveis, sem espaço privativo para a permanência do produtor local, nem para a permanência e o atendimento de clientes;
- m)«Espaço de venda ocasional», o espaço não previamente atribuído, cuja ocupação é permitida aos comerciantes e produtores locais, em função do espaço existente, destinado a participantes esporádicos e sazonais;
- n)«Comerciante», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no mercado municipal a atividade de comércio a retalho e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- o)«Familiares do comerciante ou produtor local», o cônjuge ou unido de facto e parentes na 1.ª linha reta ascendente e descendente;
- p)«Colaboradores permanentes do comerciante», as pessoas singulares que auxiliam o comerciante no exercício da atividade e se encontrem sob a sua direção efetiva, por força de um vínculo laboral, devendo por este serem indicadas como tal à Junta de Freguesia;
- q)«Prestador de serviços sedentário de restauração e bebidas», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual no Mercado a atividade de prestar serviços de alimentação e bebidas e como tal esteja inscrita junto da administração fiscal portuguesa ou de outro país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.