- 1 -O SAAS funciona de segunda a sexta, com encerramento de uma hora durante o período de almoço.
- 2 -O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 10h00 às 13h00, e da tarde, das 14h00 às 17h00.
- 3 -O atendimento é efetuado mediante marcação prévia, por telefone ou pessoalmente, em qualquer dia da semana, no horário indicado no número anterior.
- 4 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 5 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023