Aprovação e retificação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Belmonte
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
É entidade promotora do SAAS a Câmara Municipal de Belmonte, no âmbito das suas competências.
Execução do SAAS
A Câmara Municipal de Belmonte pode contratualizar o exercício da competência que lhe foi transferida, através da celebração de acordo específico, com Instituições Particulares de Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
c1) Todos os processos de prestação de caráter eventual devem ser analisados e informados pelos serviços competentes;
c2) As informações dos processos devem ser objeto de Despacho pelo Sr. Presidente da Câmara e/ou com competência delegada;
c3) Os pagamentos aos beneficiários devem ser assegurados e realizados pelo Município até à correspondência do valor transferido pela Administração Central e afeto a esta meteria;
c4) Anualmente deve ser informada a Câmara Municipal dos apoios globais concedidos;
c5) O montante máximo a atribuir, por ano e por agregado, é de 150(euro), salvo raras exceções devidamente fundamentadas;
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Belmonte.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do Coordenador Técnico
Ao coordenador técnico da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado em reunião de ordinária de 09 de dezembro de 2022 e entra em vigor a 3 de abril de 2023.
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