- 1 -Constituem deveres dos bolseiros para com o Município para além de outros previstos no presente Regulamento:
- a)Informar da mudança de curso e ou de estabelecimento de ensino só lhe sendo admitida uma única mudança de curso e ou estabelecimento;
- b)Participar todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenha alterado significativamente a sua situação económica;
- c)Participar a mudança de residência quer dentro quer fora do município bem como a alteração do seu endereço eletrónico;
- d)Participar todas as circunstâncias que, em qualquer momento, alterem a duração normal do Curso;
- e)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados.
- 2 -Havendo incumprimento do previsto no número anterior, reserva-se o Município no direito de proceder ao cancelamento da Bolsa atribuída, bem como ao direito de exigir a restituição integral e imediata do montante já pago.
Artigo 19.º — Deveres
Vigente desde: 19/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024