São causa de cancelamento imediato da bolsa de estudo, além de outras especificamente previstas no presente Regulamento, as seguintes:
- a)A não participação por escrito à Câmara Municipal de quaisquer alterações às condições de candidatura constantes do presente Regulamento, no prazo de 10 dias úteis a partir da data em que ocorra a alteração;
- b)A mudança de curso e ou de estabelecimento de ensino sem comunicação prévia à Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
- c)A mudança de residência para outro município;
- d)O incumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da Bolsa e do presente Regulamento.